Autoridade Bancária Europeia divulga boas práticas aplicáveis à remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários de retalho

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou um relatório sobre a implementação, pelas instituições de crédito, das “Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho (“Orientações”)”, em vigor desde 13 de janeiro de 2018. 

O relatório agora publicado sistematiza as principais conclusões resultantes do exercício de convergência de supervisão desenvolvido pela EBA no âmbito das Orientações, que vieram estabelecer que as instituições devem implementar políticas e práticas de remuneração que não prejudiquem os direitos dos consumidores.

Este relatório teve como base uma avaliação sobre a forma como as instituições aplicam as Orientações nos vários Estados-Membros e incidiu especialmente sobre e incidiu especialmente sobre os aspetos relacionados com a conceção, a aprovação e a monitorização de práticas e de políticas remuneratórios do pessoal de vendas de produtos bancários de retalho.

Para a avaliação, a EBA realizou uma sessão de trabalho (virtual) com instituições e autoridades de supervisão e dirigiu um inquérito a 70 instituições de 12 Estados-Membros, incluindo 57 instituições de crédito, 7 instituições de pagamento e 6 instituições de moeda eletrónica.

De acordo com a EBA, os resultados revelam que as instituições tendem a privilegiar preocupações de índole prudencial e comercial na definição das respetivas políticas de remuneração, descurando os objetivos de proteção dos clientes bancários que estão subjacentes às Orientações.

Neste contexto, a EBA identifica, no relatório, 17 boas práticas que deverão ser consideradas pelas instituições e pelas autoridades nacionais de supervisão na implementação das Orientações.

Entre as boas práticas identificadas destacam-se as seguintes:

  • Os recursos humanos e as funções de compliance e/ou de gestão de risco e controlo interno devem ter um papel ativo na conceção das políticas remuneratórias;
  • A atribuição de uma remuneração variável superior a 100% da remuneração fixa deve depender da aprovação da Assembleia Geral;
  • A determinação da componente variável da remuneração do pessoal de vendas deve ter em consideração critérios quantitativos e qualitativos — incluindo métricas de satisfação dos clientes — e a atribuição de promoções não deve ter como critério determinante os resultados de vendas;
  • As instituições devem incorporar nas suas políticas de remuneração mecanismos que desincentivem ativamente a adoção de práticas suscetíveis de prejudicar os interesses dos consumidores.

 

Sobre as Orientações da EBA

As “Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho” entraram em vigor em 13 de janeiro de 2018 e estabelecem que as instituições devem implementar políticas e práticas de remuneração que não prejudiquem os direitos dos consumidores. Definem, em particular, que a remuneração do pessoal de vendas deverá ser estruturada de forma a gerar incentivos adequados e a prevenir riscos de conduta para as instituições.

As Orientações estabelecem ainda que a conceção, a implementação e a monitorização das políticas e práticas de remuneração devem ter o envolvimento dos órgãos das instituições responsáveis pelo controlo interno e gestão de risco. Estas políticas e práticas devem ser reavaliadas, pelo menos, uma vez por ano.

O Banco de Portugal participou neste exercício de convergência supervisiva, tendo feito parte do workstream da EBA dedicado à elaboração do relatório agora publicado.

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