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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou, no dia 1 de junho, duas orientações sobre a avaliação da solvabilidade dos consumidores e a gestão do incumprimento em contratos de crédito hipotecário. Estas orientações, previamente submetidas a consulta pública, visam apoiar os Estados-Membros na transposição da Diretiva do Crédito Hipotecário, que deverá ocorrer até 21 de março de 2016.
As orientações publicadas pela EBA sobre a avaliação da solvabilidade (Final Guidelines on Creditworthiness Assessment) definem um conjunto de requisitos que, após a transposição da diretiva, as instituições de crédito terão de observar quando aferem a capacidade dos consumidores para cumprirem as obrigações resultantes dos contratos de crédito hipotecário que pretendem celebrar. Entre outros aspetos, a EBA estabelece critérios relacionados com a verificação dos rendimentos do consumidor, com a recolha e o arquivo da informação necessária para esse efeito e com o controlo da veracidade da informação disponibilizada pelos consumidores.
As orientações agora publicadas sobre o incumprimento de contratos de crédito hipotecário (Final Guidelines on Arrears and Foreclosure) estabelecem requisitos a observar pelas instituições de crédito, após a transposição da diretiva, na gestão de situações de incumprimento, com o objetivo de evitar a execução judicial destes contratos. São definidos, em particular, requisitos sobre a informação a prestar aos consumidores, a formação dos funcionários das instituições de crédito e o acompanhamento dos consumidores em situação de incumprimento.
Além das duas orientações, a EBA emitiu, no dia 1 de junho, um parecer (Opinion on good practices for mortgages) no qual relembra boas práticas publicadas em 2013 sobre a concessão responsável de crédito hipotecário e sobre o tratamento de mutuários com dificuldades no pagamento do crédito hipotecário. Estas boas práticas foram excluídas das orientações por não estarem no âmbito da Diretiva do Crédito Hipotecário.
A Diretiva do Crédito Hipotecário (Diretiva 2014/17/UE) foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de fevereiro de 2014 e deve ser transposta pelos Estados-Membros até 21 de março de 2016. Esta diretiva define regras de conduta e de deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito e pelos intermediários de crédito em relação a contratos de crédito à habitação e a outros créditos garantidos por hipoteca sobre bem imóvel. De entre estas regras e deveres, a Diretiva do Crédito Hipotecário obriga a que, antes de celebrar um contrato, a instituição de crédito faça uma avaliação rigorosa da solvabilidade do consumidor, considerando todos os fatores relevantes para verificar a sua capacidade para cumprir as obrigações resultantes do contrato de crédito. O diploma obriga também os Estados-Membros a adotarem medidas que promovam a regularização extrajudicial das situações de incumprimento de contratos de crédito hipotecário. Lisboa, 17 de junho de 2015
Comunicado da EBA (apenas em inglês)
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