Autoridade Bancária Europeia publica recomendações para reforçar a prestação de informação nos canais digitais

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou ontem um conjunto de recomendações para promover uma maior transparência da informação prestada na comercialização de serviços financeiros através de canais digitais (online e mobile). Estas recomendações constam da Opinion of the European Banking Authority on disclosure to consumers of banking services through digital means under Directive 2002/65/EC.

As recomendações da EBA incidem sobre o âmbito e a consistência dos deveres de informação nos canais digitais, os momentos de prestação da informação e a forma de apresentação e acessibilidade da mesma. Abrangem os deveres de informação na publicidade, na fase pré-contratual e durante a vigência dos contratos, o direito de livre revogação e a gestão de reclamações.

A EBA dirige estas recomendações, em primeira linha, à Comissão Europeia, para que sejam consideradas na revisão da Diretiva 2002/65/CE, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores. Mas, simultaneamente, a EBA recomenda também que as autoridades nacionais competentes incorporem estas propostas em iniciativas nacionais de definição de deveres de prestação de informação no âmbito da comercialização de produtos e serviços através de canais digitais.

A EBA propõe, por exemplo, que as instituições financeiras, quando disponibilizam um produto ou serviço financeiro através de canais digitais:

  • Assegurem que a apresentação dos elementos de informação, em termos de tamanho e forma, se adapta ao dispositivo utilizado pelo consumidor e que a informação relevante (por exemplo, comissões e encargos) se encontra devidamente destacada e é apreendida pelo consumidor em momento anterior à contratação;

  • Garantam que o consumidor pode efetuar o download da informação para consulta futura;

  • Estimulem a leitura da informação pré-contratual e contratual através da navegação (scroll down) obrigatória dos documentos;

  • Evitem a utilização de opções selecionadas por defeito, nomeadamente no âmbito de vendas associadas;

  • Utilizem os mecanismos para apoiar o consumidor, nomeadamente conversações em tempo real (live chats), perguntas frequentes, infografias ou ferramentas interativas;

  • Assegurem que o exercício do direito de livre revogação seja tão conveniente como a contratação do produto ou serviço financeiro.

Com a publicação destas recomendações, a EBA dá cumprimento a uma das prioridades que definiu no roteiro para as FinTech (Roadmap on FinTech), publicado em março de 2018, no sentido de promover a proteção do consumidor na contratação de produtos e serviços financeiros através de canais digitais.

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