perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
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O Banco de Portugal publicou hoje a Instrução n.º 19/2023, que atualiza a informação que as instituições devem divulgar ao público sobre a conta de serviços mínimos bancários, de modo a refletir o recente alargamento do elenco de serviços incluídos na referida conta.
A partir de 27 de agosto de 2023, a conta de serviços mínimos bancários passou a incluir a possibilidade de realização de 48 transferências interbancárias (nacionais e na União Europeia) por ano, a realizar através de homebanking ou das aplicações próprias das instituições.
A informação relativa aos novos serviços incluídos na conta de serviços mínimos bancários deve ser divulgada através do cartaz que as instituições afixam nos seus balcões e locais de atendimento ao público, bem como do documento informativo sobre a conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários que as instituições disponibilizam aos clientes no primeiro extrato emitido em cada ano civil.
O cartaz e o documento informativo devem observar os modelos aprovados pela Instrução n.º 19/2023, que revoga a atual Instrução n.º 28/2020, a partir de 18 de setembro de 2023.
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido (no máximo, 4,80 euros, em 2023).
Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
Os serviços mínimos bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
Instrução n.º 19/2023
Aviso n.º 1/2018
Lei n.º 24/2023
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Depósitos – Serviços mínimos bancários