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O Banco de Portugal publicou a Instrução n.º 33/2018.
Esta Instrução atualiza os requisitos que as instituições devem observar quando comunicam ao Banco de Portugal informação sobre os contratos de crédito à habitação e de crédito hipotecário que têm em carteira no final do ano.
Os novos requisitos decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Com a publicação da Instrução n.º 33/2018, as instituições de crédito passam a ter de reportar informação sobre todos os contratos de crédito à habitação e de crédito hipotecário em vigor, de acordo com novas categorias, nomeadamente:
crédito à habitação com garantia hipotecária;
crédito à habitação sem garantia hipotecária;
locação financeira imobiliária;
outros créditos hipotecários (entre outros, crédito consolidado).
A Instrução n.º 33/2018 vem substituir a Instrução n.º 19/2016. O primeiro reporte de informação ao abrigo do novo regulamento será relativo aos contratos de crédito à habitação e de crédito hipotecário na carteira das instituições no final de 2018.
Esta informação permite ao Banco de Portugal monitorizar e analisar o mercado do crédito à habitação e do crédito hipotecário. A evolução deste mercado é apresentada anualmente pelo Banco de Portugal no Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho.
Instrução n.º 33/2018