Banco de Portugal divulga comissões de manutenção de conta de Serviços Mínimos Bancários e evolução do número de contas

Comissões de manutenção de conta de Serviços Mínimos Bancários

A partir de 31 de março de 2014, o Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário informação sobre as comissões de manutenção de conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB) praticadas pelas instituições de crédito que disponibilizam estes serviços.

Esta informação permite conhecer e comparar as comissões de manutenção de conta de SMB cobradas pelas instituições de crédito que voluntariamente se comprometeram a disponibilizar estes serviços.

A comissão de manutenção de conta de SMB engloba, nos termos da lei (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na redação em vigor), a retribuição pela prestação dos seguintes serviços:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
  • Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
  • Realização de depósitos, levantamentos, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

As instituições de crédito não podem, de acordo com a lei, cobrar uma comissão de manutenção de conta de SMB (que inclui todos os encargos associados a esta conta) que, anualmente, ultrapasse 1% do salário mínimo nacional (atualmente €4,85).

O valor da comissão de manutenção de conta de SMB pode ser consultado no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições aderentes, disponível nos respetivos balcões, nos sítios de internet das instituições de crédito e no Portal do Cliente Bancário.

Evolução do número de contas de Serviços Mínimos Bancários

A partir de 31 de março, o Banco de Portugal passa também a divulgar, no Portal do Cliente Bancário, a evolução do número de contas de SMB ativas. Esta informação será atualizada semestralmente com os dados reportados pelas instituições de crédito relativos a junho e a dezembro de cada ano.

Regime dos Serviços Mínimos Bancários

O Regime dos Serviços Mínimos Bancários foi criado em 2000, pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, mas os primeiros dados sobre o número de contas de SMB começaram a ser reportados pelas instituições de crédito aderentes a este regime a partir de 2007. Este reporte foi solicitado às instituições de crédito no âmbito das competências de supervisão comportamental que, no início de 2008, foram atribuídas ao Banco de Portugal. A evolução das contas de SMB tem sido analisada e anualmente publicada nos Relatórios de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal.

Com a revisão do diploma legal relativo ao Regime dos Serviços Mínimos Bancários, através do Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, o Banco de Portugal adquiriu competências alargadas no acompanhamento deste regime e passou a exigir às instituições de crédito o reporte semestral de informação relativa a contas de SMB.

 

Lisboa, 31 de março de 2014

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