Banco de Portugal divulga entendimento sobre a articulação de procedimentos entre o PERSI e o regime extraordinário de regularização do incumprimento

O Banco de Portugal divulga, através da Carta-Circular n.º 93/2012/DSC, orientações sobre a articulação entre o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) e o procedimento previsto no regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

O PERSI (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro) define um modelo de negociação que tem como objetivo facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para a regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

O regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro) estipula um conjunto de medidas excecionais que devem ser adotadas pelas instituições de crédito para a regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito à habitação própria permanente.

Através destas orientações, o Banco de Portugal pretende promover a adequada articulação entre o PERSI e o Regime Extraordinário, tendo em consideração que, em determinadas circunstâncias, um contrato de crédito à habitação própria permanente pode estar sujeito a ambos os procedimentos.

 

Lisboa, 28 de dezembro de 2012

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