Banco de Portugal e DGC realizaram formação sobre prevenção e gestão do incumprimento de crédito e serviços mínimos bancários

O Banco de Portugal e a Direção-Geral do Consumidor (DGC) realizaram, nos dias 15 e 22 de junho, duas ações de formação financeira, para 100 técnicos de 17 entidades da Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE).

A primeira ação incidiu sobre o tema da prevenção e gestão do incumprimento em contratos de crédito, destacando o plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) e as medidas de mitigação dos efeitos do aumento das taxas de juro nos contratos de crédito. A segunda iniciativa foi dedicada à conta de serviços mínimos bancários, às suas caraterísticas, custos e condições de acesso. Nesta sessão foi também apresentado o comparador de comissões do Banco de Portugal, disponível neste Portal, enquanto ferramenta que permite comparar, de forma simples e rápida, as comissões relativas a serviços associados a contas de pagamento, na qual se inclui a conta de serviços mínimos bancários.

As ações decorreram no âmbito do protocolo de cooperação entre os supervisores financeiros e a DGC, no quadro do Plano Nacional de Formação Financeira. Ambas foram ministradas à distância, por formadores do Banco de Portugal, e contaram com a presença da Diretora-Geral da DGC, Ana Catarina Fonseca. Na sua intervenção, Ana Catarina Fonseca destacou a importância da continuidade do trabalho conjunto entre a DGC e os supervisores financeiros, no sentido de reforçar o apoio aos clientes bancários com dificuldades no pagamento dos seus créditos e de promover a literacia financeira.

 

Sobre a RACE

A Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE) disponibiliza um serviço de apoio, de informação e aconselhamento aos clientes bancários que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento das obrigações decorrentes da celebração do contrato de crédito, estejam já enquadrados num processo de negociação com a instituição de crédito.

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo, autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem, bem como por pessoas coletivas de direito público ou privado reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal.

A lista das entidades da RACE pode ser consultada no site da Direção-Geral do Consumidor e neste Portal.

Notícia Plano Nacional de Formação Financeira