perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça as moratórias de crédito que vigoraram em 2020 e 2021
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Conheça algumas dicas para se proteger quando escolhe serviços bancários nos canais digitais.
O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito, através da Carta-Circular n.º 86/2012/DSC, um conjunto de orientações a serem observadas na comercialização de empréstimos em moeda estrangeira.
Estas orientações implementam as Recomendações do Comité Europeu do Risco Sistémico (European Systemic Risk Board) sobre a matéria, dirigidas aos Estados-Membros da União Europeia e respetivas autoridades de supervisão.
As orientações do Banco de Portugal visam a prevenção dos riscos que resultam de uma eventual evolução adversa das taxas de câmbio, a qual tem um impacto negativo nos encargos que o cliente tem de pagar neste tipo de empréstimo.
Desse modo, quando prestam informação pré-contratual ao cliente, as instituições de crédito devem alertá-lo para o impacto da depreciação da moeda nacional nas prestações dos empréstimos denominados em moeda estrangeira. Essa informação deve constar da Ficha de Informação Normalizada que é disponibilizada na comercialização de contratos de crédito hipotecário (Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março) e de crédito aos consumidores (Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho).
As instituições de crédito devem ainda propor aos clientes bancários, em alternativa a um empréstimo em moeda estrangeira, a contratação de um empréstimo em moeda nacional para os mesmos fins.
As orientações reforçam também a importância de as instituições de crédito fazerem a prévia avaliação da solvabilidade dos mutuários, incluindo a devida ponderação de choques adversos da taxa de câmbio sobre a capacidade financeira dos clientes.
Lisboa, 31 de dezembro de 2012
Carta-Circular n.º 86/2012/DSC
Circular Letter No 86/2012/DSC of 20 December 2012 (pdf)