Banco de Portugal implementa Recomendações do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) sobre a concessão de empréstimos em moeda estrangeira

O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito, através da Carta-Circular n.º 86/2012/DSC, um conjunto de orientações a serem observadas na comercialização de empréstimos em moeda estrangeira.

Estas orientações implementam as Recomendações do Comité Europeu do Risco Sistémico (European Systemic Risk Board) sobre a matéria, dirigidas aos Estados-Membros da União Europeia e respetivas autoridades de supervisão.

As orientações do Banco de Portugal visam a prevenção dos riscos que resultam de uma eventual evolução adversa das taxas de câmbio, a qual tem um impacto negativo nos encargos que o cliente tem de pagar neste tipo de empréstimo.

Desse modo, quando prestam informação pré-contratual ao cliente, as instituições de crédito devem alertá-lo para o impacto da depreciação da moeda nacional nas prestações dos empréstimos denominados em moeda estrangeira. Essa informação deve constar da Ficha de Informação Normalizada que é disponibilizada na comercialização de contratos de crédito hipotecário (Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março) e de crédito aos consumidores (Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho).

As instituições de crédito devem ainda propor aos clientes bancários, em alternativa a um empréstimo em moeda estrangeira, a contratação de um empréstimo em moeda nacional para os mesmos fins.

As orientações reforçam também a importância de as instituições de crédito fazerem a prévia avaliação da solvabilidade dos mutuários, incluindo a devida ponderação de choques adversos da taxa de câmbio sobre a capacidade financeira dos clientes.

 

Lisboa, 31 de dezembro de 2012

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