Banco de Portugal publica regulamentação para aplicação do regime do incumprimento

O Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares.

O Banco de Portugal, no âmbito dos poderes que lhe foram atribuídos, preparou o enquadramento regulamentar que permitirá a aplicação das regras previstas naquele regime, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Desse modo, o Banco de Portugal aprovou o Aviso n.º 17/2012 que regulamenta o Decreto-Lei n.º 227/2012 e a Instrução n.º 44/2012, que estabelece as regras de reporte de informação relativa aos contratos de crédito abrangidos pelos procedimentos previstos naquele diploma e também no regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro.

Paralelamente, o Banco de Portugal entendeu rever a regulamentação relativa à prestação de informação no âmbito da negociação, celebração e vigência de contratos sujeitos ao regime do crédito à habitação, considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 226/2012, de 18 de outubro, as regras relativas ao crédito à habitação serão aplicáveis, a partir de 16 de janeiro de 2013, a todos os contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares que sejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre imóvel.

Neste contexto, o Banco de Portugal aprovou alterações ao Aviso n.º 2/2010, estendendo o seu âmbito de aplicação a todos os contratos celebrados com clientes bancários particulares que sejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre imóvel.

O Banco de Portugal aprovou ainda a Instrução n.º 45/2012, que introduz alterações ao modelo de ficha de informação normalizada a disponibilizar previamente à celebração dos contratos de crédito à habitação, de crédito conexo e dos demais contratos de crédito garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre imóvel, adequando-o ao novo âmbito de aplicação do Aviso n.º 2/2010.

 

Lisboa, 5 de dezembro de 2012

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