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Na sequência da entrada em vigor do novo regime de serviços mínimos bancários, o Banco de Portugal, no âmbito dos poderes que lhe foram atribuídos, tem vindo a preparar o enquadramento regulamentar que permitirá a aplicação das regras previstas naquele regime. Recorde-se que este novo regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 25/2012, de 17 de outubro.
Neste sentido, o Banco de Portugal emitiu a Instrução n.º 43/2012, no âmbito da qual solicita às instituições de crédito aderentes o reporte de elementos de informação relativos à prestação de serviços mínimos bancários, que lhe permite o acompanhamento e a fiscalização da prestação destes serviços.
Brevemente será publicado um Aviso do Banco de Portugal que estabelece os deveres que as instituições de crédito devem cumprir relativamente à divulgação da sua adesão ao regime dos serviços mínimos bancários e à publicitação das condições estabelecidas, para que as pessoas singulares possam aceder e beneficiar desse regime.
Será hoje assinado o protocolo de adesão aos serviços mínimos bancários, através do qual as instituições de crédito aderentes se comprometem a prestar serviços mínimos bancários às pessoas singulares que o solicitem e que reúnam as condições de acesso a este regime.
Lisboa, 27 de novembro de 2012.
Instrução n.º 43/2012
Aviso n.º 15/2012
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