perguntas frequentes
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A Comissão Europeia está a avaliar as normas que, na União Europeia, regulam a comercialização de serviços financeiros através de meios de comunicação à distância.
Para o efeito, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, no âmbito da qual convida todas as partes interessadas – incluindo os consumidores – a expressarem a sua opinião sobre a relevância, a pertinência e a eficácia da Diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (Diretiva 2002/65/CE). O período para apresentação de comentários decorre até ao próximo dia 2 de julho.
Esta consulta pública realiza-se 17 anos após a adoção da Diretiva e tem como objetivo avaliar a sua adequação às atuais caraterísticas do mercado, marcado por uma significativa digitalização dos serviços financeiros, bem como a coerência outros atos legislativos da União Europeia relevantes para estes serviços (por exemplo, as diretivas relativas ao crédito aos consumidores, ao crédito hipotecário ou aos serviços de pagamento).
Recorde-se que a Diretiva sobre a comercialização à distância de serviços financeiros visou assegurar a livre circulação destes serviços através da harmonização das regras em matéria de proteção dos consumidores no mercado único. Em particular, esta Diretiva:
Estabelece a informação que o consumidor deve receber, sobre o serviço financeiro e sobre o prestador de serviços financeiros, antes de celebrar um contrato à distância;
Estabelece um período de 14 dias para o consumidor rescindir um contrato, no caso de determinados serviços financeiros;
Proíbe o envio de comunicações e a prestação de serviços não consentidos ou não solicitados pelo consumidor.
Para responder à consulta pública, preencha o questionário online disponível no site da Comissão Europeia, até ao dia 2 de julho de 2019.
Comissão Europeia - Diretiva 2002/65/CE
Comissão Europeia – Consulta pública