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A Comissão Europeia colocou em consulta pública, até 8 de abril de 2019, a Diretiva do Crédito aos Consumidores (2008/48/EC).
Esta consulta pública realiza-se 10 anos após a entrada em vigor da Diretiva do Crédito aos Consumidores e tem como objetivo avaliar a implementação e a adequação deste ato legislativo às características atuais do mercado de crédito aos consumidores.
Recorde-se que esta diretiva veio densificar o conjunto de direitos dos clientes bancários no âmbito do crédito aos consumidores, designadamente o direito irrenunciável de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias após a celebração e o direito ao reembolso antecipado.
Veio também harmonizar a informação prestada aos clientes bancários antes da celebração do contrato, através da disponibilização de uma ficha de informação normalizada.
Consagrou a obrigação de as instituições de crédito avaliarem a capacidade dos clientes bancários para cumprirem as obrigações do contrato crédito. Estabeleceu ainda a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e o montante total imputado ao consumidor (MTIC) como medidas harmonizadas do custo total do crédito.
Para responder à consulta pública, preencha o questionário online disponível no site da Comissão Europeia, até 8 de abril de 2019.
Este questionário está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.
Comissão Europeia > Consulta pública
Crédito aos consumidores