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A partir de 15 de fevereiro de 2016, os consumidores podem utilizar a nova plataforma da Comissão Europeia para a resolução alternativa de litígios online (em linha): a plataforma RLL.
A plataforma RLL, acessível através do sítio da Comissão Europeia na internet (em http://ec.europa.eu/consumers/odr/), visa reforçar a confiança nas transações por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia.
Esta plataforma permite aos consumidores resolverem conflitos relativos a produtos ou serviços bancários contratados por via eletrónica, independentemente da localização da instituição junto da qual contrataram esses produtos ou serviços bancários, sem necessidade de recorrerem aos tribunais.
Se o consumidor tiver uma queixa relativa a um produto ou serviço que adquiriu, em vez de se dirigir ao tribunal, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios. A resolução alternativa de litígios constitui, em regra, uma forma mais rápida, mais simples e menos onerosa de resolução de conflitos de consumo.
A entidade de resolução alternativa de litígios atua como um intermediário imparcial entre o consumidor e o fornecedor de bens ou prestador de serviços (incluindo os produtos e serviços financeiros). Esta entidade pode simplesmente juntar as duas partes para que cheguem a um compromisso (“conciliação”), propor às partes uma solução (“mediação”) ou impor uma decisão (“arbitragem”).
A plataforma RLL permite a resolução extrajudicial de litígios entre os clientes bancários que atuem como consumidores e que residam na União Europeia e as instituições estabelecidas na União Europeia, relativamente a produtos e serviços bancários de retalho contratados online.
Consideram-se produtos ou serviços bancários contratados online os depósitos bancários, o crédito aos consumidores, outros créditos a particulares e os serviços de pagamento que uma instituição disponibiliza num sítio web ou através de outros meios eletrónicos e que o consumidor adquire no mesmo sítio web ou através de outros meios eletrónicos.
Para apresentar uma queixa relativa a um produto ou serviço bancário contratado online, o consumidor deve preencher e submeter o formulário disponibilizado na plataforma RLL, podendo juntar os documentos relevantes.
A queixa é enviada para a instituição visada, que propõe uma entidade de resolução alternativa de litígios ao consumidor. Após o acordo entre o consumidor e a instituição quanto à entidade competente para dirimir o litígio, a plataforma RLL transfere a queixa para essa entidade, que deve concluir o procedimento no prazo máximo de 90 dias.
A lista das entidades de resolução alternativa de litígios é publicada na plataforma RLL. As entidades de resolução alternativa de litígios em Portugal também estarão ligadas à plataforma.
Para mais informações, os consumidores podem contactar o Centro Europeu do Consumidor através do endereço de correio eletrónico [email protected].
As instituições estabelecidas na União Europeia que comercializam produtos ou serviços online devem, nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013:
As informações devem igualmente ser prestadas nos termos e nas condições gerais aplicáveis aos produtos ou serviços bancários contratados online.
Estes deveres não prejudicam as demais informações a prestar pelas instituições aos consumidores (ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro), nem outras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios.
Lisboa, 11 de fevereiro de 2016
Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Centro Europeu do Consumidor (CEC)
Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
Lei n.º 144/2015
Press Release da Comissão Europeia (pdf apenas em inglês)
Ficha Informativa da Comissão Europeia (pdf apenas em inglês)