perguntas frequentes
glossário
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O Conselho de Ministros de dia 13 de Setembro de 2012 aprovou um diploma que estabelece um conjunto de medidas destinado a promover a prevenção do incumprimento e a recuperação de créditos resultantes de contratos celebrados com consumidores que se revelem incapazes de respeitar os compromissos financeiros assumidos perante instituições de crédito, por factos de natureza diversa, em especial o desemprego e a quebra anómala dos rendimentos. A entrada em vigor deste diploma ocorrerá na data que nele for fixada e após a sua publicação em Diário da República. O diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito, bem como um procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento (o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de incumprimento – PERSI). Através deste diploma é também criada a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores) no âmbito da prevenção do incumprimento e da regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito. Lisboa, 28 de Setembro de 2012