Consulta pública do Banco de Portugal nº 3/2008 (até 15 de Dezembro de 2008) - Deveres de informação na comercialização de depósitos bancários

Deveres de informação na comercialização de depósitos bancários

O Banco de Portugal coloca em consulta pública um projecto de diploma que estabelece um conjunto de regras a cumprir pelas instituições de crédito antes da abertura de contas à ordem e da constituição de depósitos bancários, sejam estes a prazo, com pré-aviso ou de poupança. Essas regras abrangem igualmente a informação que deve constar do documento que concretiza a abertura de conta ou a constituição de depósito, sublinhando o carácter contratual destas aplicações.

Às instituições é exigido adicionalmente o envio regular aos clientes de extractos das respectivas contas, nos quais deve constar um conjunto de informação definida neste projecto de diploma. São, por conseguinte, regras que incidem em três momentos: antes, aquando e após a abertura de conta ou a constituição de depósito.

Este conjunto de princípios e regras será publicado, após realização da consulta pública e decisão final do Banco de Portugal, sob a forma de Aviso do Banco, em Diário da República.

Esta e outras iniciativas do Banco de Portugal decorrem das suas funções de supervisão comportamental, ou seja, da supervisão das instituições de crédito aquando da comercialização de produtos e serviços bancários, sobretudo nos mercados do crédito à habitação e do crédito a consumidores, bem como no de produtos de poupança, em que assume particular relevância a definição de normas relativas a deveres de transparência e rigor de informação a prestar pelas instituições de crédito aos seus clientes.

Relembra-se, a propósito, a consulta pública feita pelo Banco de Portugal, entre 10 de Julho e 10 de Setembro passado, sobre princípios e regras relativos à publicidade financeira a serem cumpridos pelas instituições de crédito.

O projecto de diploma

A crescente oferta de produtos de aforro por parte das instituições de crédito e a procura destes pelos clientes bancários justificam a importância de uma ampla análise do projecto de diploma agora colocado em consulta pública.

Ficha de informação normalizada. Na harmonização da informação prévia considerada essencial, o projecto de diploma prevê que, antes da abertura de conta ou da constituição de depósito, a instituição de crédito entregue ao cliente bancário uma ficha de informação normalizada com a descrição das principais características da conta ou do depósito.

Particularmente importante no que se refere aos depósitos a prazo é a exigência de referência à taxa de juro a ser praticada, à possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e eventual penalização sobre os juros, à existência ou não de capitalização de juros, às condições de renovação do depósito, entre outras.

No que respeita à abertura de conta à ordem, destaca-se a exigência de uma clara indicação das comissões aplicáveis, descobertos autorizados e respectivas condições, entre outras características.

A existência de uma ficha de informação normalizada para depósitos permitirá ainda ao cliente comparar alternativas apresentadas por outras instituições de crédito.

Formalização da abertura de conta. O projecto de diploma estabelece que a formalização da abertura de conta ou da constituição de depósito, em documento contratual, deve conter os elementos informativos constantes da ficha de informação normalizada. As instituições de crédito devem igualmente disponibilizar aos clientes cópia do contrato de abertura de conta ou de constituição de depósito, formalmente confirmado por ambas as partes, e disso fazer prova perante o Banco de Portugal quando solicitadas.

Informação dos extractos bancários. Embora exista já a prática, por parte das instituições de crédito, de prestação de informação aos seus clientes sobre os movimentos nas contas de depósito, este projecto de diploma define também a informação mínima que deve constar dos extractos bancários e a periodicidade mínima para a sua disponibilização aos clientes. Essa informação inclui, nomeadamente, os movimentos relativos a juros, comissões e outros encargos.

Toda a informação prestada ao cliente bancário terá de ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e apresentada de forma legível.

A violação do disposto no presente diploma é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Os contributos devem ser remetidos ao Banco de Portugal preferencialmente por correio electrónico, para o endereço [email protected], podendo igualmente ser expedidos por fax, nº 213107878, ou por correio para a seguinte morada: Banco de Portugal, Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa.

O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta, devendo os respondentes que se oponham à referida publicação comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deverão ser enviados através do mesmo endereço de correio electrónico.

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