Consulta pública para avaliar a implementação do Regime Geral do Incumprimento

O Banco de Portugal convida todos os interessados a enviarem os seus comentários e sugestões sobre a aplicação do Regime Geral do Incumprimento (PARI/PERSI) até ao próximo dia 9 de janeiro, nos termos do documento de consulta pública abaixo apresentado.

O Banco de Portugal vem, assim, alargar ao público em geral o processo de consulta que teve início com o envio às instituições de crédito de uma carta-circular, solicitando o preenchimento de um questionário de avaliação, e com o convite expressamente dirigido a associações do setor e a diversas entidades de defesa dos consumidores para transmitirem a sua avaliação da implementação do Regime Geral do Incumprimento.

O Regime Geral do Incumprimento entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013 e foi criado para prevenir e promover a regularização extrajudicial do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares. Nos termos da lei, o Banco de Portugal é a entidade responsável pela avaliação deste regime.

Documento de Consulta Pública

Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 2/2014 – Avaliação qualitativa do regime geral de prevenção e regularização extrajudicial do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro)

Enquadramento

O Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro (doravante, “Regime Geral do Incumprimento”), que estabelece os princípios e as regras que as instituições de crédito devem observar na prevenção e regularização extrajudicial do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

O referido diploma legal veio obrigar as instituições de crédito a implementarem um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (“PARI”), contemplando sistemas e procedimentos para a deteção de indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes e para a prevenção do incumprimento e criou um modelo harmonizado de negociação entre as instituições de crédito e os clientes bancários com vista à regularização extrajudicial do incumprimento de contratos de crédito – o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (“PERSI”).

No exercício das competências que lhe foram conferidas pelo legislador, o Banco de Portugal regulamentou os deveres previstos no Regime Geral do Incumprimento, através do Aviso n.º 17/2012 e da Instrução n.º 44/2012, tendo ainda emitido, através da Carta-Circular n.º 93/2012/DSC, um conjunto de orientações para a articulação entre o PERSI e o regime extraordinário do incumprimento de contratos de crédito à habitação criado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro.

Enquanto entidade responsável pela avaliação do Regime Geral do Incumprimento (cfr. artigo 35.º, n.º 1), o Banco de Portugal tem vindo a acompanhar, de forma permanente e sistemática, a implementação pelas instituições de crédito do referido quadro legal e regulamentar, tendo os resultados dessa avaliação sido publicados, numa base regular, nos relatórios de atividades da supervisão comportamental. Na Síntese Intercalar de Atividades da Supervisão Comportamental relativa ao primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal publicou igualmente as conclusões do processo de avaliação qualitativa da implementação dos regimes do incumprimento que desenvolveu junto das instituições de crédito, através das associações representativas do sector, e das principais entidades envolvidas no apoio aos consumidores endividados em meados de junho do referido ano.

Decorridos aproximadamente dois anos desde a sua entrada em vigor, o Banco de Portugal considera ser importante proceder a um novo processo de consulta junto dos principais interessados na implementação do Regime Geral do Incumprimento.
Mais entende o Banco de Portugal que, atenta a dimensão social dos problemas associados ao sobre-endividamento e ao incumprimento de contratos de crédito, esta consulta deverá ser aberta ao público em geral, permitindo a todos os interessados contribuir com os seus comentários e sugestões.

Assim, através da presente consulta pública, o Banco de Portugal convida todos os interessados a transmitir a sua avaliação sobre a implementação do Regime Geral do Incumprimento, destacando os impactos positivos dessa implementação e, bem assim, os aspetos relativamente aos quais entendem ser desejável a introdução de alterações que promovam a sua eficácia.

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos ao Banco de Portugal até ao próximo dia 9 de janeiro de 2015, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou, alternativamente, para a morada: Banco de Portugal, Rua do Comércio, nº 148, 1100-150 Lisboa.

Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].

Nota: Os respondentes que se oponham à publicação do contributo remetido ao Banco de Portugal devem mencioná-lo expressamente no contributo enviado.

 

Lisboa, 16 de dezembro de 2014

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