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O Banco de Portugal divulga hoje os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários até ao final de 2018.
No final de 2018, existiam 59 173 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimento de 32,6% em relação ao final de 2017 e de 16,9% relativamente ao primeiro semestre de 2018.
Em 2018, foram abertas 17 202 contas de serviços mínimos bancários, das quais 59,6% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (50,7% em 2017).
Em 2018, as instituições reportaram o encerramento de 2647 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83,1% foram encerradas por iniciativa do cliente.
No final do ano, existiam 1346 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem. Existiam também 87 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%).
Estes dados referem-se ao final do ano de 2018, pelo que refletem os impactos das alterações legais ao regime dos serviços mínimos bancários ocorridas nesse ano, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, que entraram em vigor, respetivamente, a 1 de janeiro e a 9 de maio de 2018.
Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.
Fonte: Banco de Portugal
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.
Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.
O valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários é de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que, em 2019, corresponde a 4,35 euros.
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. A conta de depósito à ordem destes contitulares também pode ser uma conta de serviços mínimos bancários.
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
Para mais informações, consulte o vídeo, o descodificador e as respostas a perguntas frequentes (FAQ » Depósitos » Conta de serviços mínimos bancários) sobre os serviços mínimos bancários, preparados pelo Banco de Portugal.
Serviços mínimos bancários > Evolução das contas
Vídeo > O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Descodificador > O que é uma conta de serviços mínimos bancários?