Contas de serviços mínimos bancários cresceram 13% no 1.º semestre de 2018

O Banco de Portugal divulga hoje os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários no 1.º semestre de 2018.

Serviços mínimos bancários - 1.º semestre de 2018

Em 30 de junho de 2018 existiam 50 610 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 13% em relação ao final de 2017 e de 29% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017.

No primeiro semestre de 2018 foram abertas 7404 contas de serviços mínimos bancários, das quais 51% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (proporção igual à de 2017).

No primeiro semestre de 2018, as instituições reportaram o encerramento de 1412 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83% foram encerradas por iniciativa do cliente (80% em 2017).

Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

 

Evolução do número de contas de serviços mínimos bancários | 2013 – 1.º semestre 2018 (valores em final de período)

Evolução do número de contas de serviços mínimos bancários

Fonte: Banco de Portugal

 

Número de contas de serviços mínimos bancários constituídas e encerradas | 1.º semestre de 2018

Número de contas serviços mínimos bancários constituídas e encerradas

Fonte: Banco de Portugal

 

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.

Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.

O valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários é de 1% do indexante de apoios sociais (IAS) o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,28 euros.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Por sua vez, a conta de depósito à ordem destes contitulares pode ser também uma conta de serviços mínimos bancários.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.

As caraterísticas e condições acima descritas para os serviços mínimos bancários refletem duas alterações legais recentes, uma que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 e outra em vigor desde 9 de maio de 2018.

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