Contas de Serviços Mínimos Bancários quadruplicam em dois anos

O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados atualizados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) até final do ano de 2014.

No final do ano passado existiam 13.884 contas de SMB, o que representa um crescimento de mais de 40% face ao ano anterior. Este aumento acresce à evolução registada em 2013 em que o número de contas quase triplicou.

Recorda-se que no início de 2013 foi implementada uma revisão do regime de SMB. Os SMB tornaram-se acessíveis a todos os clientes que detêm apenas uma conta à ordem e foram reforçados os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população.

O número de instituições aderentes aos SMB aumentou em meados de 2014 com a adesão de mais duas instituições. Atualmente são oito as instituições de crédito que aderiram a este regime e disponibilizam serviços mínimos bancários, reunindo cerca de 90% por cento das contas de depósito à ordem em Portugal:

  • Banco BIC Português
  • Banco BPI
  • Banco Comercial Português
  • Banco Santander Totta
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Crédito Agrícola (a Caixa Central e as 84 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas integradas no Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo)
  • Novo Banco 

 
Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

O que são os Serviços Mínimos Bancários?

Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, atualmente 5,05 euros.

 

Lisboa, 9 de março de 2015

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