Crédito aos consumidores: clientes passam a receber extrato regular

A partir de 1 de julho, os clientes bancários podem acompanhar regularmente a evolução dos seus contratos de cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel.

As instituições de crédito estão obrigadas a enviar aos seus clientes um extrato regular – em regra, mensal – com a evolução destes contratos, com a entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014.

Esta obrigação aplica-se a todos os contratos de crédito aos consumidores, independentemente da data em que tenham sido celebrados.

Estende-se, assim, ao crédito aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.

O Aviso estabelece também que os clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.

O diploma detalha ainda a informação que deve constar dos extratos.

1 – A que contratos de crédito aos consumidores se aplica o Aviso n.º 10/2014?

O Aviso abrange os seguintes tipos de contratos:

  • Crédito pessoal (com ou sem finalidade específica);
  • Crédito automóvel (incluindo a locação financeira e o ALD);
  • Cartões de crédito (incluindo os cartões de aceitação universal e os designados “cartões privativos”);
  • Linhas de crédito;
  • Contas-correntes bancárias.

Os deveres de informação previstos neste Aviso são aplicáveis aos contratos celebrados por todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e autorizadas a realizar operações de crédito aos consumidores, independentemente da data em que esses contratos de crédito foram celebrados.

2 – Que informação deve constar dos extratos?

Os elementos a incluir nos extratos são distintos consoante estejam em causa cartões de crédito, linhas de crédito e contas-correntes bancárias (crédito revolving) ou crédito pessoal e crédito automóvel.

No caso de cartões de crédito, linhas de crédito e contas-correntes bancárias, os extratos devem incluir, nomeadamente, a seguinte informação:

  • Limite de crédito;
  • Saldo em dívida à data do extrato anterior;
  • Taxa de juro anual nominal (TAN) aplicável, com identificação das respetivas componentes;
  • Descrição dos movimentos efetuados pelo cliente bancário com o cartão de crédito ou das utilizações de crédito, no caso de linhas de crédito e de contas-correntes bancárias;
  • Identificação e montante dos juros, comissões e eventuais despesas exigidos ao cliente no período a que se refere o extrato;
  • Pagamentos efetuados pelo cliente bancário no período a que se refere o extrato, com desagregação das componentes relativas a capital e juros e, se aplicável, a comissões e despesas;
  • Saldo em dívida à data do extrato atual;
  • Opção de pagamento definida, montante a pagar e data-limite de pagamento;
  • Forma de pagamento acordada e outras formas de pagamento disponíveis.

Nos contratos de crédito pessoal e de crédito automóvel, os extratos devem conter, designadamente, informação sobre:

  • Montante do capital em dívida à data da emissão do extrato;
  • Número, data de vencimento, montante (capital e juros) e TAN (com identificação das respetivas componentes) da próxima prestação;
  • Comissões e despesas a pagar pelo cliente na próxima prestação.

3 – Com que periodicidade deve a informação ser enviada?

A informação deve ser enviada, em regra, mensalmente.

Todavia, nos casos em que os clientes não utilizam o cartão de crédito ou em que as prestações são cobradas com periodicidade distinta da mensal, essa informação deve ser enviada quando existam movimentos associados ao cartão ou com periodicidade equivalente à fixada para o pagamento das prestações. Em qualquer caso, deve ser enviado, pelo menos, um extrato anual.

4 – Em que suporte deve ser prestada a informação?

A informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro. O cliente tem sempre direito à informação em papel desde que o solicite expressamente.


Lisboa, 26 de junho de 2015

Notícia