Decreto-Lei n.º 58/2013 entra em vigor a 6 de agosto

A 6 de agosto de 2013 entram em vigor as normas do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, relativas à classificação e contagem dos prazos das operações de crédito e ao cálculo e momento do pagamento dos juros remuneratórios.

Este diploma aplica-se a todas as operações de crédito, incluindo a locação financeira, realizadas por instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades legalmente habilitadas a conceder crédito e que estejam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

O novo diploma aplica-se quer aos contratos celebrados na vigência do novo diploma quer às situações de mora dos contratos em curso que se verifiquem após a respetiva entrada em vigor.

As disposições do Decreto-Lei n.º 58/2013 referentes à capitalização de juros e à mora do devedor entram em vigor apenas a 5 de setembro de 2013.

 

Lisboa, 2 de agosto de 2013

Notícia