Depósitos indexados terão novo documento de informação pré-contratual em 2018

A partir de 1 de janeiro de 2018, as instituições de crédito terão de disponibilizar aos clientes um novo documento de informação antes da contratação de depósitos indexados e de outros produtos financeiros complexos classificados como PRIIP. O novo documento de informação pré-contratual - designado “documento de informação fundamental” – substituirá o atual prospeto informativo na comercialização de depósitos indexados e terá de obedecer ao formato definido pela Comissão Europeia no Regulamento Delegado (UE) 2017/653, publicado no dia 12 de abril.

De acordo com as novas regras definidas pela Comissão Europeia, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2018, o documento de informação fundamental deve, entre outros aspetos, apresentar, no máximo em três páginas, as principais caraterísticas do produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração.

PRIIP: o que são?

Os PRIIP – pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros – são produtos financeiros complexos comercializados nos mercados de retalho. Podem assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações.

De entre os produtos supervisionados pelo Banco de Portugal, apenas os depósitos indexados (ou estruturados) são classificados como PRIIP.

Os depósitos indexados são depósitos bancários cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis económicas ou financeiras relevantes, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio. A remuneração destes depósitos só é calculada no final do prazo, depois de conhecida a evolução das variáveis económicas ou financeiras a que estão indexados.

Comercialização de depósitos indexados em Portugal

Em Portugal, vigoram, desde 2009, as regras definidas pelo Banco de Portugal relativas à transparência da informação prestada na comercialização de depósitos indexados.

Para além de outros deveres de informação, as instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar aos clientes, em momento prévio ao da constituição de depósitos indexados, um documento de informação pré-contratual (designado por “prospeto informativo”), de formato e conteúdo harmonizados.

Como os depósitos indexados são produtos financeiros complexos, o respetivo documento de informação pré-contratual tem de ser previamente aprovado pelo Banco de Portugal.

No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga os prospetos informativos aprovados, bem como as remunerações dos depósitos indexados após o respetivo vencimento.

Notícia