perguntas frequentes
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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, foi estabelecido o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, como resulta do número 1 do artigo 28.º daquele Decreto-Lei.
Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No 3º trimestre de 2010, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo:
As taxas máximas agora divulgadas ponderam o impacto na TAEG das alterações às taxas de Imposto do Selo e do aumento da taxa do IVA que incidem sobre o crédito aos consumidores.
Instrução n.º 15/2010
Crédito aos consumidores > Taxas máximas