Newsletter da FinCoNet destaca a inclusão dos intermediários de crédito na supervisão do Banco de Portugal

As atribuições conferidas ao Banco de Portugal na autorização e registo e na fiscalização da atividade dos intermediários de crédito são um dos temas em destaque na última edição da newsletter da Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet).

No artigo “Banco de Portugal supervisory authority is extended to credit intermediaries”, preparado pelo Banco de Portugal, descreve-se a implementação do regime jurídico dos intermediários de crédito em Portugal.

Em Portugal, os intermediários de crédito estão, desde 1 de janeiro de 2018, enquadrados por um regime jurídico que estabelece requisitos de acesso e de exercício à atividade de intermediação de crédito e à prestação de serviços de consultoria.

A autorização e o registo dos intermediários competem ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal divulga semanalmente, neste Portal, informação sobre a evolução dos pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, dos pedidos aprovados e dos pedidos recusados e a lista atualizada dos intermediários de crédito autorizados a exercer a atividade em Portugal.

O Banco de Portugal é também responsável pela fiscalização do cumprimento das regras que regulam o exercício da atividade de intermediário de crédito, incluindo dos deveres de conduta e de prestação de informação aos consumidores, bem como pela análise das suas reclamações quanto à atuação dos intermediários de crédito.

Nesta edição, a newsletter destaca ainda a publicação de um relatório pelo Banco Mundial “Financial Consumer Protection and New Forms of Data Processing Beyond Credit Reporting”, que analisa os benefícios e riscos decorrentes do uso de novas fontes e novas formas de processamento de dados no contexto da prestação de serviços financeiros digitais. São ainda publicados artigos do Consultive Group to Assist the Poor, que funciona junto do Banco Mundial, sobre a integração de objetivos de inclusão financeira nas estratégias de regulação do sistema financeiro, e do Banco Central da Federação Russa sobre medidas adotadas, no âmbito do microcrédito, para limitar o custo dos empréstimos.

As edições da newsletter podem ser consultadas no site da FinCoNet e neste Portal (disponíveis apenas em inglês).

 

Sobre os intermediários de crédito

A celebração de contratos de crédito entre um consumidor e uma instituição de crédito pode implicar a intervenção de uma terceira parte, o intermediário de crédito. Estas entidades apresentam ou propõem contratos de crédito, podendo também celebrar contratos de crédito em nome das instituições mutuantes, auxiliar os consumidores em atos preparatórios à celebração desses contratos, ou prestar-lhes serviços de consultoria.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

 

Sobre a FinCoNet

A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.

O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), assumindo atualmente a vice-presidência.

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