Newsletter da FinCoNet destaca iniciativa do Banco de Portugal na fiscalização de crédito aos consumidores comercializado por canais digitais

Em janeiro, o Banco de Portugal exigiu às instituições de crédito e às sociedades financeiras que passassem a prestar-lhe informação sobre o crédito aos consumidores comercializado por homebanking e aplicações para dispositivos móveis (apps). Esta nova ferramenta de supervisão é um dos temas em destaque na mais recente edição da newsletter da Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet).

No artigo “Banco de Portugal requests information on consumer credit products via digital channels – a new oversight tool” (em português, “Banco de Portugal solicita informação sobre produtos de crédito aos consumidores comercializados através de canais digitais – uma nova ferramenta de supervisão”), preparado pelo Banco de Portugal, descreve-se a iniciativa tomada em janeiro (através da Carta Circular n.º 4/2018) para monitorizar e fiscalizar a comercialização de produtos de crédito aos consumidores iniciada e concluída através de canais digitais, de forma a assegurar o respeito pelos direitos dos clientes bancários, em particular no acesso à informação pré-contratual e contratual.

Recorde-se que, de acordo com o previsto na Carta Circular n.º 4/2018, as instituições crédito e as sociedades financeiras que pretendam comercializar produtos de crédito aos consumidores através de canais digitais têm o dever de prestar informação ao Banco de Portugal sobre as caraterísticas de cada produto de crédito e o respetivo processo de contratação, incluindo sobre os mecanismos de segurança implementados. Esta informação deve ser remetida ao Banco de Portugal com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data prevista para a comercialização do produto nos canais digitais.

O artigo apresenta ainda alguns resultados da avaliação da informação reportada pelas instituições supervisionadas.

A newsletter da FinCoNet aborda outros temas relevantes para a supervisão comportamental, de entre os quais a implementação de uma sandbox regulatória pela autoridade de supervisão da Indonésia, a Indonesia Financial Services Authority, e as alterações introduzidas pelo Banco Central da Irlanda ao Código de Proteção do Consumidor, que passou a incluir requisitos adicionais de transparência, facilitando a renegociação de contratos de crédito hipotecário e promovendo uma maior mobilidade dos clientes bancários.

A edição destaca ainda a próxima assembleia geral da FinCoNet, que se realizará em Brasília nos dias 6 e 7 de novembro, bem como o seminário internacional Open banking: development, impact and challenges, que terá lugar a 8 de novembro.

As edições da newsletter estão publicadas no site da FinCoNet e neste Portal (disponíveis apenas em inglês).

 

Sobre a FinCoNet

A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.

O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), assumindo atualmente a vice-presidência.

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