perguntas frequentes
glossário
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Na sequência de notícias veiculadas a propósito de práticas das instituições de crédito na contratação de operações de crédito à habitação, o Banco de Portugal entende prestar os seguintes esclarecimentos:
Assinale-se que, no quadro legal vigente, as instituições de crédito são livres de exigir uma comissão pela emissão de documento para o cancelamento de hipoteca no termo natural dos contratos de crédito à habitação. Todavia, as instituições estão obrigadas a cumprir os deveres de informação estabelecidos pelo Banco de Portugal para a divulgação dessa exigência de pagamento (Aviso n.º 8/2009, Aviso n.º 2/2010 e Instrução n.º 10/2010) e a incluir essa comissão no cálculo da taxa anual efectiva (TAE) (nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto). Sempre que o Banco de Portugal verifica que estes deveres não estão a ser cumpridos, emite determinações específicas exigindo o seu cumprimento imediato.
Lisboa, 10 de Setembro de 2010