perguntas frequentes
glossário
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Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
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No dia 4 de outubro entram em vigor novas regras relativas às comissões sobre a devolução de cheques. De acordo com a Lei, os bancos passam a não poder cobrar comissões ao beneficiário (a pessoa que aceita o cheque em pagamento) pela devolução do cheque, nas seguintes situações:
Nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público. O valor destas comissões não está fixado por lei. Lisboa, 28 de setembro de 2015
Lei n.º 66/2015
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