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As operações com cartões na União Europeia terão novas regras a partir do dia 8 de junho. As novas regras constam do Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 19 de maio. O Regulamento limita o valor da taxa de intercâmbio paga pelo prestador de serviços de pagamento (nomeadamente, instituições de crédito ou instituições de pagamento) adquirente ao prestador de serviços de pagamento emitente dos cartões quando estão em causa cartões utilizados por consumidores. No caso de operações de pagamento baseadas em cartão de débito, a taxa de intercâmbio não pode ser superior, em termos médios, a 0,2% do valor da operação. Nas operações baseadas em cartão de crédito, essa taxa não pode ser superior a 0,3% do valor da operação. O Regulamento prevê também a possibilidade de o consumidor solicitar a inclusão num cartão de pagamento de duas ou mais marcas de pagamento diferentes (cartão multimarca), desde que esse serviço seja fornecido pelo prestador de serviços de pagamento (instituição emitente do cartão). Quando utilizarem um cartão de pagamento multimarca, os consumidores poderão também escolher, nos pontos de venda, a marca de pagamento desejada. De acordo com as novas regras, os prestadores de serviços de pagamento deverão informar os beneficiários de operações de pagamento baseadas em cartões (em regra, os comerciantes) sobre um conjunto de elementos relacionados com estas operações, identificando, designadamente, os encargos cobrados a esses beneficiários. Embora o Regulamento entre em vigor a 8 de junho, algumas normas são aplicáveis apenas a partir de 9 de dezembro de 2015, designadamente os artigos relativos às taxas de intercâmbio e ao dever de informação aos beneficiários de operações de pagamento baseadas em cartões. Outras disposições são aplicáveis apenas a partir de 9 de junho de 2016, tais como os artigos referentes à escolha da marca de pagamento.
O Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril estabelece os requisitos técnicos e comerciais das operações de pagamento baseadas em cartões, desde que o prestador de serviços de pagamento do ordenante e o prestador de serviços de pagamento do beneficiário estejam situados na União Europeia. O Regulamento aplica-se às operações de pagamento baseadas em cartões, ou seja, efetuadas por meio de cartões, de dispositivos ou de programas de telecomunicações, digitais ou informáticos, que deem origem a uma operação com cartão de débito (incluindo cartões pré-pagos) ou com cartão de crédito.
A taxa de intercâmbio corresponde a uma taxa paga direta ou indiretamente (isto é, através de terceiros) pelo prestador de serviços de pagamento adquirente (isto é, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário da operação) ao emitente do cartão utilizado, por cada operação realizada entre estes prestadores de serviços de pagamento.
O beneficiário é a pessoa singular ou coletiva que é a destinatária dos fundos pagos através de uma operação de pagamento (em regra, o comerciante que aceita pagamentos com cartões).
Lisboa, 1 de junho de 2015
Publicações > Comissão Europeia
Publicações > Regulamento (UE) 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015