perguntas frequentes
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A Diretiva das Contas de Pagamento (Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014) foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia no dia 28 de agosto de 2014 e deverá ser transposta para o ordenamento jurídico nacional até ao dia 18 de setembro de 2016. Esta Diretiva abrange três grandes áreas: a comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, a mudança de conta de pagamento e o acesso a contas de pagamento com características básicas. No que respeita à transparência e à comparabilidade de comissões, destaca-se em particular:
Adicionalmente, a Diretiva prevê regras que se destinam a facilitar a mudança de conta de pagamento, através do estabelecimento de procedimentos e prazos a cumprir pelos prestadores de serviços de pagamento envolvidos neste processo. Por fim, a presente Diretiva assegura o direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas, definindo um conjunto de condições que serão aplicáveis à sua disponibilização e ao seu acesso por parte dos consumidores no seio da União Europeia. Lisboa, 29 de agosto de 2014
Jornal Oficial da UE > Diretiva 2014/92/UE (pdf - PT)
Jornal Oficial da UE > Directive 2014/92/UE (pdf - EN)