Publicação do Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal 2013

O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Supervisão Comportamental relativo a 2013. O relatório descreve as alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho, apresenta as atividades de supervisão e as iniciativas de informação e de formação financeira desenvolvidas pelo Banco de Portugal em 2013 e aborda os principais temas da agenda dos fóruns internacionais de supervisão comportamental.

1. Alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho

Em 2013, foram introduzidas importantes alterações ao quadro legal e regulamentar dos mercados bancários de retalho, que ampliaram os direitos dos clientes bancários e, em particular, dos clientes sobre-endividados. Estas alterações exigiram ao Banco de Portugal um significativo reforço na fiscalização das instituições de crédito.

De entre as alterações introduzidas, destacam-se a implementação dos regimes do incumprimento, a revisão do regime da mora, a extensão do regime do crédito à habitação a outros contratos garantidos por hipoteca, as alterações ao regime do crédito aos consumidores e a implementação da revisão do regime de serviços mínimos bancários.

Regimes do incumprimento (principais indicadores)

O relatório apresenta os principais indicadores sobre a implementação dos regimes do incumprimento, desde a sua entrada em vigor até ao final de 2013. Estes indicadores, apurados a partir de informação reportada pelas instituições de crédito e de informação recolhida pelo Banco de Portugal, permitem concluir que os regimes do incumprimento alteraram a forma como as instituições de crédito atuam na prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito e que os clientes bancários com dificuldades no pagamento dos seus créditos dispõem hoje de um conjunto de direitos que lhes confere uma maior proteção.

Este quadro legal é constituído por um regime geral, que estabelece medidas para prevenir (PARI) e promover a regularização extrajudicial (PERSI) do incumprimento de contratos de crédito, e um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

  • Crédito à habitação: Foram encetados 182 016 processos negociais para regularizar situações de incumprimento, abrangendo 147 808 contratos de crédito à habitação; 91 por cento dos processos foram concluídos até ao final do ano. O incumprimento foi regularizado em 42,1 por cento dos processos concluídos. A percentagem de processos concluídos com a regularização do incumprimento aumentou de 34,1 por cento, no primeiro semestre, para 55,4 por cento, no segundo semestre.
  • Crédito aos consumidores: As instituições de crédito iniciaram 657 948 processos no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), abrangendo 570 823 contratos de crédito aos consumidores; 90 por cento dos processos foram concluídos até ao final do ano. O incumprimento foi regularizado em 33,7 por cento dos processos concluídos. A percentagem de processos concluídos com a regularização do incumprimento aumentou de 29,5 por cento, no primeiro semestre, para 40,4 por cento, no segundo semestre de 2013.

 

Regime da mora

Foram definidos valores máximos para o comissionamento associado a prestações em atraso, imposto um teto máximo para a determinação da sobretaxa de juros moratória e regulamentada a sua forma de aplicação.

Extensão do regime do crédito à habitação a outros contratos garantidos por hipoteca

Com esta alteração, os direitos conferidos pelo regime do crédito à habitação mantêm-se na consolidação do crédito à habitação com outro tipo de créditos, opção frequentemente utilizada na reestruturação de empréstimos bancários em incumprimento.

Regime do crédito aos consumidores

De entre as alterações introduzidas a este regime, destacam-se a extensão a contratos anteriormente excluídos, como os descobertos inferiores a um mês, a revisão de alguns pressupostos de cálculo da TAEG e a alteração da metodologia de cálculo das taxas máximas. Foi também proibida a cobrança de comissões nas ultrapassagens de crédito, que passaram a estar subordinadas às taxas máximas. A alteração do método de cálculo das taxas máximas fez com que convergissem para a média das taxas praticadas em mercado pelas instituições, com especial impacto na TAEG máxima do crédito revolving.

Serviços Mínimos Bancários

Em 2013, foi implementada a revisão do regime de serviços mínimos bancários (SMB). Os SMB tornaram-se acessíveis a todos os clientes que detêm apenas uma conta à ordem e foram reforçados os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população. Com estas alterações, o número de contas de serviços mínimos bancários constituídas em 2013 triplicou (no final do ano, existiam 9 646 contas de SMB); cerca de 20% foram criadas por conversão de uma conta de depósito à ordem existente.

Serviços de pagamento

O Banco de Portugal transmitiu às instituições que o comissionamento aplicável à aceitação de cartões de pagamento deve corresponder exclusivamente à natureza da operação efetuada (a débito ou a crédito) e não à classificação do cartão utilizado.
 

2. Atividades de supervisão em 2013

Fiscalização sistemática

O Banco de Portugal analisou 6 900 suportes de publicidade a produtos e serviços bancários de 55 instituições de crédito e exigiu a alteração de 184, 70 por cento dos quais referentes a crédito aos consumidores.

Foi verificada a conformidade de 159 prospetos informativos de depósitos indexados e duais de 11 instituições antes da respetiva comercialização. O número de depósitos indexados e duais comercializados cresceu 145 por cento em relação a 2012.

O Banco avaliou o cumprimento das taxas máximas na totalidade dos novos contratos de crédito celebrados (1 348 469 contratos, mais 8 por cento do que em 2012).

Fiscalizou 986 folhetos de comissões e despesas e 547 folhetos de taxas de juro dos preçários reportados pelas instituições de crédito ao Banco de Portugal, incluindo a implementação das alterações ao quadro normativo em vigor, com reflexo no comissionamento de produtos e serviços.

Ações de inspeção

 
O Banco realizou 1 403 ações de inspeção a instituições de crédito abrangendo 113 instituições; 53 por cento tiveram como objetivo avaliar a implementação das alterações ao novo quadro normativo.

As ações incidiram sobre:

  • Depósitos simples e contas à ordem: 123 ações a 54 instituições;
  • Crédito à habitação e outros créditos com garantia hipotecária: 284 ações a 45 instituições;
  • Crédito aos consumidores: 400 ações a 88 instituições;
  • Serviços de pagamento: 197 ações a 133 instituições;
  • Preçário: 357 ações a 94 instituições;
  • Livro de reclamações: 42 ações a 19 instituições.

Gestão de reclamações

O Banco de Portugal recebeu 17 911 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito, mais 15 por cento do que em 2012, período em que já se tinha registado um aumento de 6 por cento que inverteu a trajetória de abrandamento observada nos dois anos anteriores. O crescimento verificado deveu-se sobretudo às reclamações sobre crédito aos consumidores e crédito à habitação, tendo por base situações de sobre-endividamento.

O Banco de Portugal não detetou indícios de infração por parte da instituição reclamada em 48 por cento dos casos.

Análise de minutas de contratos

O Banco de Portugal fiscalizou 365 minutas de contratos de 136 instituições de crédito relativas a produtos de crédito pessoal e de crédito automóvel. A partir do reporte das minutas de contratos de crédito com clientes particulares a que as instituições estão obrigadas, foi avaliada, de forma transversal, a conformidade das respetivas cláusulas com as normas legais e regulamentares que regem a sua atividade.

Correção de irregularidades e sancionamento

O Banco de Portugal emitiu 1 030 recomendações e determinações específicas para exigir a correção das irregularidades e incumprimentos detetados; 500 resultaram da avaliação da implementação das alterações ao quadro normativo introduzidas em 2013.

No âmbito da supervisão comportamental, o Banco de Portugal instaurou 56 processos de contraordenação (34 processos em 2012) contra 23 instituições. Neste período, o Banco de Portugal concluiu 33 processos de contraordenação, sendo 19 respeitantes a processos transitados de anos anteriores e 14 a processos instaurados em 2013.

3. Iniciativas de informação e de formação financeira

A importância atribuída pelo Banco de Portugal à informação e formação financeira continuou a refletir-se nas suas atividades de supervisão comportamental em 2013.

O Banco de Portugal divulgou as alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho, através da publicação de brochuras e desdobráveis específicos, disponíveis para download no Portal do Cliente Bancário. Os acessos ao Portal aumentaram 32 por cento em relação a 2012, em grande parte por efeito da procura destes novos conteúdos.

O Banco de Portugal participou em sessões de informação, realizadas em diversas zonas do país, para divulgar os novos regimes e promover a formação de formadores nestas áreas. Algumas iniciativas foram dirigidas à formação dos colaboradores das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor.

O Banco de Portugal continuou a participar ativamente nos trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira, que tem dado particular ênfase às iniciativas de formação financeira em contexto escolar. Em 2013, foi concretizada uma importante etapa do Plano, com a adoção pelo Ministério da Educação e Ciência do Referencial de Educação Financeira. A realização da primeira conferência internacional do Plano, a reedição do concurso Todos Contam e as comemorações do Dia da Formação Financeira, em cooperação com a rede de escolas Todos Contam, evidenciaram a prioridade que o Plano tem atribuído à formação financeira dos jovens e o papel que as escolas podem desempenhar na sua promoção.

 

Lisboa, 7 de abril de 2014

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