Trabalhadores das instituições envolvidos no crédito hipotecário obrigados a ter competências específicas

A partir de 21 de março de 2019, os trabalhadores das instituições de crédito envolvidos na concessão e comercialização de contratos de crédito hipotecário (por exemplo, crédito à habitação) têm de possuir uma certificação profissional específica ministrada por entidade formadora certificada pelo Banco de Portugal ou, em alternativa, um grau académico ou diploma cujo plano de estudos inclua um conjunto de conteúdos mínimos.

A exigência de conhecimentos e competências adequados aos trabalhadores das instituições de crédito visa garantir que os clientes são devidamente esclarecidos sobre as caraterísticas e os riscos dos contratos de crédito que lhes são propostos, de modo a poderem avaliar se esses produtos são adequados às suas necessidades e à sua situação financeira.

As instituições de crédito estão, desde 1 de janeiro de 2018, obrigadas a assegurar que os seus trabalhadores envolvidos na elaboração, comercialização e celebração de contratos de crédito hipotecário possuem e mantêm um nível adequado de conhecimentos e competências.

De modo a permitir a adaptação das instituições de crédito a estas novas exigências, o legislador nacional estabeleceu um período transitório, até 21 de março de 2019, durante o qual foi possível demonstrar o cumprimento dos requisitos de conhecimentos e competências com base na experiência profissional.

Terminado o período transitório, o cumprimento destes requisitos depende de:

  • Conclusão da escolaridade obrigatória e da obtenção de certificação profissional específica ministrada por entidade formadora certificada pelo Banco de Portugal; ou

  • Demonstração da titularidade de um grau académico, de um diploma de técnico superior profissional ou de uma formação de nível pós-secundário conferente de diploma, cujo plano de estudos inclua os conteúdos ministrados nas formações certificadas pelo Banco de Portugal.

A obtenção de certificação profissional específica pelos trabalhadores das instituições depende da conclusão de uma formação, com a duração mínima de 25 horas, sobre “Comercialização de crédito hipotecário” (código 9854 do Catálogo Nacional de Qualificações).

 

Banco de Portugal certifica entidades formadoras

O Banco de Portugal certifica, desde o dia 1 de janeiro de 2018, as entidades responsáveis por ministrar as formações que conferem certificação profissional aos trabalhadores das instituições de crédito envolvidos na concessão e comercialização de contratos de crédito hipotecário.

As entidades formadoras que obtiverem a certificação do Banco de Portugal são divulgadas neste Portal.

Notícia Crédito à habitação