perguntas frequentes
glossário
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Uma vez que esta medida se traduz numa renegociação do contrato de crédito, que não está em mora ou em incumprimento, a adesão ao regime resultará na marcação automática na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) como "renegociação geral".
Esta marcação estará visível para as instituições na avaliação das suas novas operações de crédito, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.
No caso de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre:
No caso de intermediários de crédito autorizados, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre:
No caso de gestores de créditos autorizados, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre:
Quanto aos cessionários de créditos, o Banco de Portugal pode analisar reclamações relativas aos deveres de conduta e de informação.
O Banco de Portugal analisa igualmente as reclamações que os clientes bancários e outras partes interessadas, incluindo associações de consumidores, apresentem quanto a emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica, relativamente a alegadas infrações ao Regulamento MiCA.
A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.
A CRC obedece a todos os requisitos de proteção de dados individuais, de acordo com o estabelecido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos.
Constituem exemplos de responsabilidades efetivas:
Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos das entidades participantes:
As responsabilidades dos avalistas e fiadores também são comunicadas à CRC do Banco de Portugal, uma vez que os mesmos respondem solidariamente com o devedor pelo cumprimento das suas obrigações. A fiança e o aval são garantias pessoais prestadas a favor das entidades participantes em que o fiador ou avalista se responsabiliza pelo pagamento de um crédito concedido a um terceiro, em caso de falha de pagamento por parte deste. Se o crédito se encontrar em situação regular ou se, em caso de incumprimento no contrato de crédito, o fiador ou avalista não tiver sido chamado a substituir o devedor, as responsabilidades dos fiadores ou avalistas são comunicadas à CRC como crédito potencial. Se o crédito entrar em situação de incumprimento de pagamento, as instituições deverão dar conhecimento do facto aos avalistas ou fiadores. Caso os pagamentos em falta não sejam regularizados dentro do prazo estabelecido para esse efeito, as instituições deverão comunicar à CRC as responsabilidades dos avalistas ou fiadores em situação de incumprimento.
A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e coletivas emitidas pelos tribunais. A informação respeitante à situação de insolvência é divulgada a partir do momento em que o Banco de Portugal recebe essa informação e só deixará de o ser quando o Banco de Portugal receber a comunicação do ato judicial que determina o encerramento do processo. A atualização desta informação é da exclusiva responsabilidade dos tribunais. Na eventualidade de o mapa de responsabilidades de crédito não refletir o estado atual do processo de insolvência, deverá ser contactado o tribunal onde decorre o processo em causa.
No caso das pessoas coletivas, são incluídos no mapa de responsabilidades de crédito os empréstimos obtidos em alguns países da área do euro e que totalizem um montante superior a 25 mil euros. Esta informação é partilhada pelo Banco Central Europeu através do sistema AnaCredit, uma base de dados com informação detalhada sobre empréstimos na área do euro, para a qual o Banco de Portugal também contribui.
Não. A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) não é nenhuma espécie de “lista negra”. A designação de “lista negra” é frequentemente atribuída às bases de dados que recolhem exclusivamente informação sobre situações de incumprimento de pagamento.
A CRC contém informação sobre os contratos de crédito com montantes iniciais superiores a 50 euros contraídos junto das entidades participantes na CRC, independentemente de se encontrarem em situação regular, em incumprimento ou de constituírem uma responsabilidade de crédito potencial (como é o caso dos montantes não utilizados de cartões de crédito).
A informação que consta da CRC é utilizada pelas instituições financeiras na avaliação do risco de concessão de crédito. Para avaliarem a capacidade de endividamento do cliente, é indispensável que tenham em conta o valor total das responsabilidades de crédito do cliente, e não apenas a eventual existência de crédito com pagamentos em atraso.
A CRC do Banco de Portugal contém, na grande maioria dos casos, informação positiva, comprovando a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente de crédito.
No caso de clientes em situação de incumprimento de pagamento, a informação da CRC constitui um apoio às entidades participantes e aos próprios clientes para a sua regularização.
Qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais.
Assim, a informação sobre o mapa da CRC pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas) ou por quem tenha poderes para o representar, tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal. Para saber mais, consulte aqui as condições de acesso à CRC.