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O não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar:
Quando o cliente deixa de pagar as prestações do crédito, a instituição de crédito deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito.
No procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), os clientes bancários beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores.
A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:
O cliente é informado pela instituição de crédito da sua integração no modelo de negociação subjacente ao PERSI no prazo máximo de cinco dias após esta ter ocorrido, através de comunicação em suporte duradouro.
Após a integração do cliente em incumprimento no PERSI, a instituição de crédito avalia a situação de incumprimento e a capacidade financeira do cliente. O cliente deve prestar, no prazo máximo de 10 dias, toda a informação e entregar os documentos que lhe sejam solicitados.
A instituição de crédito, nos 30 dias posteriores ao início deste procedimento, deve apresentar ao cliente uma ou mais propostas para regularização do incumprimento, caso verifique que o cliente dispõe de capacidade financeira para fazer face ao cumprimento das condições previstas nas referidas propostas.
As soluções propostas pela instituição podem incluir:
No prazo de 15 dias após a receção da proposta da instituição de crédito, o cliente pode igualmente propor outras soluções que considere mais apropriadas, sendo a instituição de crédito livre de aceitar ou recusar tais propostas.
Quando a instituição conclua, perante a avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, que não é viável a apresentação de propostas, deve informar o cliente desse facto.
A instituição de crédito não pode cobrar comissões nem agravar a taxa de juro do contrato de crédito em consequência da renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do PERSI. A instituição de crédito, no entanto, pode cobrar ao cliente bancário os encargos suportados perante terceiros tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, mediante a apresentação da respetiva justificação documental, se aplicável.
O cliente que chegue a acordo com a instituição de crédito fica vinculado às novas condições de pagamento, cessando, para todos os efeitos, a situação de incumprimento.
No decurso do PERSI, a instituição de crédito está proibida de:
A instituição de crédito deve acompanhar a eficácia das soluções acordadas com os clientes bancários no âmbito do PERSI, avaliando regularmente a adequação dessas soluções à capacidade financeira, objetivos e necessidades dos clientes bancários e propondo, sempre que tal se revele adequado, outras soluções.
A instituição de crédito pode, em qualquer momento, extinguir o PERSI caso:
O PERSI extingue-se ainda automaticamente:
A instituição de crédito tem de informar o cliente bancário, através de comunicação em suporte duradouro, da extinção do PERSI, descrevendo o fundamento legal para essa extinção.
Em caso de extinção do PERSI, os clientes que tenham contratos de crédito à habitação em incumprimento e que sejam igualmente mutuários de contratos de crédito junto de outras instituições podem solicitar a intervenção do Mediador do Crédito, mantendo as garantias previstas no PERSI por um período adicional de 30 dias.
Se considerar que a instituição de crédito não lhe prestou o devido apoio, o cliente bancário pode apresentar reclamação no livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, ou diretamente ao Banco de Portugal.
Decreto-Lei n.º 227/2012
Materiais sobre incumprimento de crédito