perguntas frequentes
glossario
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Pedido de autorização para exercer atividade
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Antes de celebrar um contrato de crédito, o cliente bancário deve:
Ao longo da vigência do crédito, o cliente bancário deve:
As instituições de crédito devem também acompanhar a execução dos contratos de crédito dos seus clientes, prevenindo situações de incumprimento mediante a apresentação de propostas que visem a eventual reestruturação do crédito.
As instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática os contratos de crédito dos seus clientes para detetar eventuais indícios de risco de incumprimento. Para o efeito, as instituições devem definir e implementar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).
O cliente bancário que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença, tem direito a receber da instituição um documento com informação sobre os seus direitos e deveres. Deve também ser informado dos contactos que a instituição de crédito tem ao seu dispor para receber as suas comunicações.
A instituição de crédito deve avaliar a capacidade financeira do cliente bancário e, quando verifique que este dispõe de meios para evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.
Para viabilizar a avaliação da sua capacidade financeira, o cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição de crédito no prazo de 10 dias.
O cliente bancário pode apresentar reclamação no livro de reclamações da instituição de crédito, ou diretamente ao Banco de Portugal, se considerar que a instituição de crédito não lhe prestou o devido apoio após ter sido alertada para a possibilidade de incumprimento.
Site do Banco de Portugal – Central de Responsabilidades de Crédito
Decreto-Lei n.º 227/2012
Portaria n.º 2/2013
Aviso n.º 17/2012
Créditos - direitos e deveres
Serviços - reclamar de uma instituição
Materiais sobre incumprimento de crédito