Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-17 12:58
Resposta

Em regra, o cliente (utilizador dos serviços de pagamento) suporta as perdas relativas às operações de pagamento não autorizadas, resultantes, por exemplo, da utilização indevida de dados pessoais, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta, até ao máximo de 50 euros.

No entanto, o utilizador suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se estas forem devidas a:

  • Atuação fraudulenta do cliente;
  • Não utilização do instrumento de pagamento de acordo com as respetivas condições;
  • Não comunicação ao prestador de serviços de pagamento, sem atrasos injustificados e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses, da apropriação abusiva ou de qualquer utilização não autorizada desse instrumento de pagamento.

Em caso de negligência grave do utilizador, este suporta as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta, ainda que superiores a 50 euros, dependendo da natureza dos dispositivos de segurança personalizados do instrumento de pagamento e das circunstâncias da sua perda, roubo ou apropriação abusiva.

O utilizador não suporta as perdas resultantes da utilização de um instrumento de pagamento perdido, roubado ou apropriado após ter comunicado esta situação ao prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco), ou à entidade por este designada, sem atrasos injustificados, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.

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