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O Banco de Portugal publicou hoje a Instrução n.º 19/2017, relativa ao modelo de FINE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e à informação adicional à FINE. A FINE e a informação adicional à FINE devem ser disponibilizadas pelas instituições de crédito aos clientes bancários.
Através desta Instrução, o Banco de Portugal sistematiza as regras a cumprir pelas instituições no preenchimento do modelo harmonizado de FINE e de informação adicional à FINE, permitindo a comparação pelo cliente bancário de diferentes propostas de crédito e facilitando uma tomada de decisão informada.
A FINE vem substituir a FIN que vigora como documento de informação pré-contratual no âmbito da comercialização destes contratos de crédito nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010.
A Instrução do Banco de Portugal entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 define, nomeadamente, as regras aplicáveis ao crédito à habitação e ao crédito a consumo garantido por hipoteca ou por outro direito sobre imóveis. Em sede de informação pré-contratual, estabelece-se que as instituições devem prestar ao cliente bancário informação pré-contratual personalizada, através da disponibilização da “Ficha de Informação Normalizada Europeia” (FINE).
A FINE deve ser disponibilizada ao cliente bancário em dois momentos distintos, tal como sucede atualmente com a ficha de informação normalizada (FIN) prevista no Aviso n.º 2/2010. O cliente bancário tem direito a receber uma FINE aquando da simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as caraterísticas do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.
A FINE e a informação adicional à FINE são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação e hipotecário celebrados com consumidores, o que abrange:
O novo modelo de FINE contém informação sobre as principais caraterísticas do empréstimo, permitindo ao cliente bancário conhecer, designadamente:
A informação adicional à FINE, exigida pelo Banco de Portugal, contém outros elementos relevantes que as instituições devem transmitir ao cliente bancário relacionados, designadamente, com vendas associadas facultativas, se aplicável, e outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais), a documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo.
Instrução n.º 19/2017
Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2017
Publicadas novas regras aplicáveis ao crédito hipotecário