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O Banco de Portugal emitiu hoje o Aviso n.º 9/2017, que regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários.
O Aviso 9/2017 surge na sequência das alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, algumas das quais decorrem da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva n.º 2014/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
Este Aviso mantém a generalidade dos deveres de informação que estavam previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015, adaptando-os às alterações efetuadas ao regime dos serviços mínimos bancários.
O Aviso entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.
O Aviso estabelece que as instituições de crédito devem disponibilizar, em local bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, informação sobre os serviços mínimos bancários. Esta informação deve ser apresentada em cartaz, em formato de papel A4 ou em dispositivos eletrónicos que assegurem a sua visualização de forma permanente, e, pelo menos, em condições equivalentes à do formato A4.
O Aviso mantém a obrigação de as instituições de crédito divulgarem no preçário e nos seus sites informação sobre os serviços mínimos bancários, nomeadamente sobre as condições de acesso e de prestação de serviços mínimos bancários.
O cartaz que as instituições de crédito devem apresentar nos seus balcões e locais de atendimento ao público inclui informação sobre os serviços mínimos bancários, as respetivas condições de acesso e de manutenção e a possibilidade de acesso a meios de resolução alternativa de litígios. O cartaz informa sobre:
Além da informação constante do cartaz, as instituições de crédito devem divulgar nos seus sites informação sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários.
Através deste instrumento regulamentar, o Banco de Portugal dá cumprimento ao mandato que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, tendo em vista a regulamentação da informação a divulgar pelas instituições de crédito a respeito dos serviços mínimos bancários.
O Banco de Portugal colocou o projeto de Aviso em consulta pública entre 6 de novembro e 7 de dezembro de 2017 (Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 6/2017).
Os contributos recebidos foram objeto de análise e reflexão, tendo sido refletidos, nos casos em que mereceram o acolhimento do Banco de Portugal, na redação do Aviso agora publicado.
O relatório da consulta pública é também divulgado hoje pelo Banco de Portugal.
Decreto-Lei n.º 107/2017
Relatório da Consulta pública do Banco de Portugal n.º 6/2017
Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2017
Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 6/2017 - Regulamentação dos deveres de informação na prestação de serviços mínimos bancários
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