Submitted by bdp01 on Ter, 2018-01-02 16:14
Resposta

A instituição de crédito pode exigir ao cliente o pagamento da diferença entre os encargos habitualmente associados aos serviços entretanto prestados e os encargos da conta de serviços mínimos bancários. No entanto, se o encerramento da conta ocorrer em virtude de o cliente não ter movimentado a conta de serviços mínimos bancários durante, pelo menos, 24 meses consecutivos, não podem ser cobrados quaisquer encargos adicionais.

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