Submitted by bdp01 on Ter, 2018-01-02 17:23
Resposta

Sim. O fiador dispõe de um período mínimo de reflexão obrigatório de sete dias, contados a partir da data em que lhe é entregue a cópia da FINE e da minuta do contrato de crédito. Este período de reflexão foi estabelecido para garantir que o fiador avalia adequadamente as implicações do compromisso que vai assumir e que toma uma decisão informada.

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