Resposta Sim. O fiador dispõe de um período mínimo de reflexão obrigatório de sete dias, contados a partir da data em que lhe é entregue a cópia da FINE e da minuta do contrato de crédito. Este período de reflexão foi estabelecido para garantir que o fiador avalia adequadamente as implicações do compromisso que vai assumir e que toma uma decisão informada. Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos