Submitted by bdp01 on Qua, 2018-01-03 15:03
Resposta

Os titulares das contas de pagamento (incluindo de contas de depósito à ordem) podem encerrar as suas contas a qualquer momento, salvo se tiver sido acordado um período de pré-aviso, que o prestador de serviços de pagamento nunca poderá exigir que seja superior a um mês.

Exceto nos casos de mudança de conta (nos quais o encerramento pode ser solicitado diretamente ao prestador de serviços para o qual o cliente pretende mudar a sua conta), o encerramento de uma conta deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares.

Os titulares de contas podem ainda solicitar o encerramento imediato e sem encargos da sua conta, se não concordarem com uma proposta de alteração às condições do contrato que o prestador de serviços de pagamento lhes apresente. Este pedido de encerramento deve ser apresentado antes da data proposta pelo prestador de serviços de pagamento para a aplicação das alterações ao contrato.

Categoria
Categoria de informação