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O Banco de Portugal emitiu a Carta Circular CC/2018/00000004. Esta Carta Circular estabelece que as instituições devem prestar ao Banco de Portugal informação sobre a comercialização dos produtos de crédito aos consumidores iniciada e concluída através de canais digitais, nomeadamente por homebanking e aplicações para dispositivos móveis (apps).
Este reporte de informação permitirá ao Banco de Portugal monitorizar e fiscalizar a comercialização de crédito aos consumidores através de canais digitais, de forma a assegurar o respeito pelos direitos dos clientes bancários, em particular no acesso à informação pré-contratual e contratual.
De acordo com a Carta Circular, as instituições de crédito e as sociedades financeiras que pretendam comercializar produtos de crédito aos consumidores através de canais digitais devem prestar informação ao Banco de Portugal sobre as caraterísticas do produto de crédito e o respetivo processo de contratação, incluindo sobre os mecanismos de segurança implementados.
Para o efeito, as instituições têm de enviar ao Banco de Portugal resposta ao questionário que consta do anexo à Carta Circular, acompanhada da ficha de informação normalizada e da ficha técnica do produto de crédito em causa. Esta informação deve ser remetida ao Banco de Portugal com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data prevista para a comercialização do produto nos canais digitais.
Carta Circular CC/2018/00000004
Circular Letter CC/2018/00000004
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Publicações > Relatório de Supervisão Comportamental (2015)
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