Submitted by scu060 on Sex, 2018-09-28 11:38
Resposta

Sim. As instituições estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal qualquer alteração à informação incluída no Comparador de Comissões, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência relativamente à data prevista para a aplicação dessa alteração.

Com base nos dados fornecidos pelas instituições, o Banco de Portugal atualiza a informação incluída no Comparador de Comissões diariamente (nos dias úteis) até às 00:00 horas.

Categoria
Categoria de informação