Submitted by scu060 on Sex, 2018-09-28 11:59
Resposta

A ordem permanente não SEPA + corresponde à realização de transferências regulares de fundos em que a instituição do ordenante, do beneficiário ou de ambos não está sediada no espaço SEPA (que inclui os 27 Estados-Membros da União Europeia, Andorra, a Islândia, o Liechtenstein, o Mónaco, a Noruega, o Reino Unido, San Marino, a Suíça e o Vaticano). Também é considerada uma ordem permanente não SEPA + a ordem permanente efetuada em moeda diferente do euro, da coroa sueca ou do leu romeno, mesmo quando a instituição do ordenante, do beneficiário ou de ambos está sediada no referido espaço SEPA.

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