Resposta Sim. Nos serviços transferência a crédito intrabancária, ordem permanente intrabancária, transferência a crédito SEPA +, ordem permanente SEPA +, transferência a crédito não SEPA + e ordem permanente não SEPA +, a comissão apresentada corresponde à comissão mais elevada para o montante máximo permitido por cada canal de comercialização (balcão, ATM, ATS, dispositivo móvel, telefone ou em linha), desde que esse montante máximo não seja superior a 99 999,99 €. Assim, nos casos em que a instituição não permite ordenar transferências de montante superior a 5000 euros no ATM, a comissão apresentada no Comparador de Comissões corresponde à comissão máxima aplicável a uma transferência no valor de 5000 euros, ordenada através do ATM. Se o montante máximo para as transferências realizadas em linha for, por exemplo, de 2500 euros, a comissão apresentada no Comparador de Comissões corresponde à comissão máxima aplicável a uma transferência ordenada em linha, no valor de 2500 euros. Tenha em atenção que o Comparador de Comissões não identifica qual o montante máximo da transferência permitido por determinado canal de comercialização (isto é, no exemplo anterior, o Comparador de Comissões não apresenta o valor de 5000 euros ou de 2500 euros, mas apenas o valor da comissão associada ao serviço). Para obter informação sobre quais os limites existentes na realização de transferências a crédito contacte a instituição. Categoria Serviços Agregador Comparador de comissões Categoria de informação Serviços