Se tiver um conflito com um intermediário de crédito ou com uma entidade autorizada a prestar serviços de consultoria, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal.

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:

Nesta página poderá consultar a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a entidade em causa aderiu e às quais se pode dirigir.

A informação disponibilizada corresponde aos elementos reportados ao Banco de Portugal pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediação de créditos ou a prestar serviços de consultoria.

Categoria de informação