Se tiver um conflito com um intermediário de crédito ou com uma entidade autorizada a prestar serviços de consultoria, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal. Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal: A lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito; A lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes. Nesta página poderá consultar a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a entidade em causa aderiu e às quais se pode dirigir. A informação disponibilizada corresponde aos elementos reportados ao Banco de Portugal pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediação de créditos ou a prestar serviços de consultoria. Categoria de informação Serviços