Banco de Portugal atualiza requisitos de reporte de informação sobre crédito hipotecário

O Banco de Portugal publicou a Instrução n.º 33/2018.

Esta Instrução atualiza os requisitos que as instituições devem observar quando comunicam ao Banco de Portugal informação sobre os contratos de crédito à habitação e de crédito hipotecário que têm em carteira no final do ano.

Os novos requisitos decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Com a publicação da Instrução n.º 33/2018, as instituições de crédito passam a ter de reportar informação sobre todos os contratos de crédito à habitação e de crédito hipotecário em vigor, de acordo com novas categorias, nomeadamente:

  • crédito à habitação com garantia hipotecária;

  • crédito à habitação sem garantia hipotecária;

  • locação financeira imobiliária;

  • outros créditos hipotecários (entre outros, crédito consolidado).

A Instrução n.º 33/2018 vem substituir a Instrução n.º 19/2016. O primeiro reporte de informação ao abrigo do novo regulamento será relativo aos contratos de crédito à habitação e de crédito hipotecário na carteira das instituições no final de 2018.

Esta informação permite ao Banco de Portugal monitorizar e analisar o mercado do crédito à habitação e do crédito hipotecário. A evolução deste mercado é apresentada anualmente pelo Banco de Portugal no Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho.

Notícia Crédito à habitação