perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
A Comissão Europeia está a avaliar as normas que, na União Europeia, regulam a comercialização de serviços financeiros através de meios de comunicação à distância.
Para o efeito, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, no âmbito da qual convida todas as partes interessadas – incluindo os consumidores – a expressarem a sua opinião sobre a relevância, a pertinência e a eficácia da Diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (Diretiva 2002/65/CE). O período para apresentação de comentários decorre até ao próximo dia 2 de julho.
Esta consulta pública realiza-se 17 anos após a adoção da Diretiva e tem como objetivo avaliar a sua adequação às atuais caraterísticas do mercado, marcado por uma significativa digitalização dos serviços financeiros, bem como a coerência outros atos legislativos da União Europeia relevantes para estes serviços (por exemplo, as diretivas relativas ao crédito aos consumidores, ao crédito hipotecário ou aos serviços de pagamento).
Recorde-se que a Diretiva sobre a comercialização à distância de serviços financeiros visou assegurar a livre circulação destes serviços através da harmonização das regras em matéria de proteção dos consumidores no mercado único. Em particular, esta Diretiva:
Estabelece a informação que o consumidor deve receber, sobre o serviço financeiro e sobre o prestador de serviços financeiros, antes de celebrar um contrato à distância;
Estabelece um período de 14 dias para o consumidor rescindir um contrato, no caso de determinados serviços financeiros;
Proíbe o envio de comunicações e a prestação de serviços não consentidos ou não solicitados pelo consumidor.
Para responder à consulta pública, preencha o questionário online disponível no site da Comissão Europeia, até ao dia 2 de julho de 2019.
Comissão Europeia - Diretiva 202/065/CE
Comissão Europeia – Consulta pública