Resposta Nos casos em que são detetadas irregularidades, o Banco de Portugal exige às instituições ou intemerdiários de crédito a correção de incumprimentos e sanciona faltas graves. Na generalidade das reclamações, esta intervenção do Banco de Portugal é suficiente para eliminar ou compensar a perda que o cliente tenha sofrido. No entanto, nas situações em que o cliente bancário tenha sofrido danos, o valor da indemnização tem de ser definido por uma terceira entidade. O Banco de Portugal não dispõe de competência para impor a reparação de danos que o cliente bancário tenha sofrido. A sanção que o Banco de Portugal tenha aplicado à instituição ou ao intermediário de crédito em caso de falta grave é uma coima que penaliza a entidade, mas não compensa a perda que o cliente possa ter sofrido. A reparação de danos pode ser exigida nos tribunais ou através do recurso a meios de resolução extrajudicial de litígios. Categoria Serviços Agregador Reclamações Categoria de informação Serviços