Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:29
Resposta

Nos casos em que são detetadas irregularidades, o Banco de Portugal exige às instituições ou intemerdiários de crédito a correção de incumprimentos e sanciona faltas graves.

Na generalidade das reclamações, esta intervenção do Banco de Portugal é suficiente para eliminar ou compensar a perda que o cliente tenha sofrido.

No entanto, nas situações em que o cliente bancário tenha sofrido danos, o valor da indemnização tem de ser definido por uma terceira entidade.

O Banco de Portugal não dispõe de competência para impor a reparação de danos que o cliente bancário tenha sofrido.

A sanção que o Banco de Portugal tenha aplicado à instituição ou ao intermediário de crédito em caso de falta grave é uma coima que penaliza a entidade, mas não compensa a perda que o cliente possa ter sofrido.

A reparação de danos pode ser exigida nos tribunais ou através do recurso a meios de resolução extrajudicial de litígios.

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