Resposta As instituições podem cobrar comissões associadas aos produtos e serviços bancários. O valor das comissões é livremente estabelecido por cada instituição, dentro dos limites e das condições fixados pela lei. Contudo, as instituições têm de informar os seus clientes sobre as comissões que cobram. Por exemplo, quando o cliente bancário abre uma conta de depósito ou celebra um contrato de crédito, a instituição deve informá-lo sobre as comissões aplicáveis. Essa informação deve constar da informação pré-contratual (da ficha de informação normalizada) e do contrato. As instituições podem ainda cobrar despesas correspondentes aos demais encargos suportados pelas instituições, que lhes sejam exigíveis por terceiros. As instituições podem repercutir estas despesas nos clientes por respeitarem, nomeadamente, a pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou que tenham natureza fiscal. As comissões e as principais despesas relativas às operações e aos serviços prestados pelas instituições constam do preçário. As instituições devem disponibilizar o preçário em todos os seus balcões e nos respetivos sites. Categoria Serviços Agregador Preçários Categoria de informação Serviços