Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:30
Resposta

As instituições podem cobrar comissões associadas aos produtos e serviços bancários.
O valor das comissões é livremente estabelecido por cada instituição, dentro dos limites e das condições fixados pela lei.

Contudo, as instituições têm de informar os seus clientes sobre as comissões que cobram. Por exemplo, quando o cliente bancário abre uma conta de depósito ou celebra um contrato de crédito, a instituição deve informá-lo sobre as comissões aplicáveis. Essa informação deve constar da informação pré-contratual (da ficha de informação normalizada) e do contrato.

As instituições podem ainda cobrar despesas correspondentes aos demais encargos suportados pelas instituições, que lhes sejam exigíveis por terceiros. As instituições podem repercutir estas despesas nos clientes por respeitarem, nomeadamente, a pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou que tenham natureza fiscal.

As comissões e as principais despesas relativas às operações e aos serviços prestados pelas instituições constam do preçário. As instituições devem disponibilizar o preçário em todos os seus balcões e nos respetivos sites.

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